Quem está em busca de um novo emprego sabe que, antes de entrar numa empresa, precisa passar pelo temido processo seletivo.
A entrevista é sempre um momento relativamente tenso para os candidatos. Mas, engana-se quem pensa que só eles cometem gafes. Você sabia que existem algumas questões que não podem ser feitas pelo recrutador?
É ilegal fazer perguntas relacionadas a algum tipo de discriminação, por exemplo. “Isso abrange raça, sexo, nacionalidade, religião, condição social e idade. Essas questões pouco têm a ver com os deveres essenciais no trabalho e a habilidade do candidato para executar alguma tarefa”, esclarece o especialista em RH, Marcelo Limeira.
Assuntos de cunho íntimo do candidato não podem ser violados. O advogado trabalhista, Nabih Henrique Chraim, ressalta que é importante se ter em mente que a seleção deve averiguar a qualificação, o potencial, a técnica e a motivação do candidato ao emprego.
O que o empregador não pode perguntar
1. Qualquer pergunta que atinja a intimidade da pessoa (hábitos sexuais, por exemplo);
2. Orientação sexual ou religiosa (“Você é homossexual?”, “Por que não é budista?”);
3. Se tem alguma doença (“Você toma algum remédio controlado?”);
4. No caso de mulheres, se está grávida;
5. Se já foi preso.
O que pode
• Solicitar certidão negativa de antecedentes criminais (dependendo da função);
• Aplicar questionários técnicos;
• Aplicar dinâmicas de grupo que tenham a ver com a função;
• Fazer perguntas que ajudem a mapear o perfil do candidato e se é ou não compatível com a vaga.
1. Qualquer pergunta que atinja a intimidade da pessoa (hábitos sexuais, por exemplo);
2. Orientação sexual ou religiosa (“Você é homossexual?”, “Por que não é budista?”);
3. Se tem alguma doença (“Você toma algum remédio controlado?”);
4. No caso de mulheres, se está grávida;
5. Se já foi preso.
O que pode
• Solicitar certidão negativa de antecedentes criminais (dependendo da função);
• Aplicar questionários técnicos;
• Aplicar dinâmicas de grupo que tenham a ver com a função;
• Fazer perguntas que ajudem a mapear o perfil do candidato e se é ou não compatível com a vaga.
Quiseram saber demais… E agora?
Segundo a advogada Manoella Luiza da Costa, o profissional que achar a atitude do recrutador abusiva, mas não quiser ingressar com uma ação por dano moral, pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) e denunciá-lo. “Se a empresa causou algum dano psicológico, ele deve procurar o sindicato da função ou um advogado de confiança para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho” explica.
Vale ressaltar que é preciso comprovar, com o relato de testemunhas, por exemplo, que a empresa agiu de forma errada.
Fonte: 5 tipos de perguntas que não podem ser feitas na entrevista | Portal Carreira & Sucesso

